A Receita Federal confirmou: os testes internos do Split Payment, o novo mecanismo de recolhimento automático de IBS e CBS no momento do pagamento, começam ainda em 2026. Empresas do regime regular que quiserem começar a recolher os novos tributos já em janeiro de 2027 precisam se manifestar dentro de uma janela de opção prevista para setembro deste ano. O calendário confirma o que a reforma tributária já vinha sinalizando desde a fase de testes da nota fiscal eletrônica com IBS/CBS, em agosto: o dinheiro que cai na conta do seu buffet está prestes a mudar de forma, não só de valor.
O que muda no dinheiro que cai na conta
Hoje, quando um cliente paga um evento, o valor integral cai na conta do buffet e o recolhimento de imposto acontece depois, separado, no fechamento fiscal do mês. O Split Payment muda essa ordem: parte do valor da transação é retida e recolhida automaticamente no momento da liquidação financeira, antes mesmo do dinheiro chegar à conta da empresa. Na prática, o valor líquido que efetivamente aparece no extrato bancário passa a ser, por padrão, diferente do valor bruto emitido na nota — e essa diferença é esperada, não um erro para investigar.
Para quem já viveu a implantação da NFS-e Nacional ou o início da tributação de teste do IBS/CBS nas notas fiscais, essa é a próxima peça do mesmo quebra-cabeça: a reforma tributária não muda só o que aparece no documento fiscal, muda o próprio fluxo do dinheiro entre o cliente e a conta bancária do buffet.
Por que a conciliação manual não aguenta essa mudança
Conciliação bancária manual já é trabalhosa hoje: alguém do financeiro compara, evento por evento, o que foi lançado no sistema com o que efetivamente entrou no banco, catando diferença por diferença numa planilha. Enquanto o valor recebido bate (ainda que com atraso) com o valor faturado, esse trabalho é chato, mas previsível.
Com o Split Payment, o valor recebido passa a ser sistematicamente menor que o valor faturado, por um percentual que pode variar por operação. Uma planilha de conciliação manual, pensada para achar erro pontual, não foi desenhada para separar, em volume, “diferença esperada por retenção automática de imposto” de “diferença real que precisa de atenção” — glosa de cliente, erro de lançamento, estorno. Sem automação, o risco não é só perder tempo: é perder a capacidade de enxergar o problema de verdade no meio do ruído da retenção automática.
Conciliação automática: bater o extrato sem depender de planilha
É esse o problema que a conciliação bancária automática do Buffet Mais resolve — hoje, e fica mais relevante ainda com o Split Payment se aproximando. O sistema bate o extrato bancário real com os lançamentos de entrada e saída já registrados por evento, alinhando a visão financeira do sistema com o saldo de caixa de verdade, sem depender de alguém cruzar linha por linha manualmente. Em vez de tratar toda diferença como uma exceção a investigar do zero, o buffet mantém uma rotina de conciliação já preparada para operar com múltiplas contas bancárias e o volume de lançamentos de uma operação real de eventos.
Isso importa especialmente para quem já opera com múltiplos espaços simultâneos ou vários eventos na mesma semana: quanto maior o volume de transações, maior o risco de uma retenção automática de imposto se perder no meio do extrato se a conciliação depender de trabalho manual.
A outra ponta: nota fiscal certa, dinheiro batido
O Split Payment é a continuação natural de uma mudança que já discutimos aqui: a obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica, que entrou na fase de teste em agosto. Se o seu buffet já ajustou a emissão de notas para os novos campos tributários (veja o que muda na nota fiscal com IBS e CBS), o próximo passo lógico é garantir que o financeiro também esteja pronto para o dinheiro chegar de um jeito diferente do valor emitido. Uma coisa é emitir a nota certa; outra é confirmar que o que entrou na conta bate com o que deveria entrar — e é aí que entra a conciliação automática.
Setembro se aproxima — e o financeiro do buffet precisa acompanhar
A implantação plena do Split Payment é gradual e só deve valer para operações B2B a partir de 2027, mas a janela de opção de setembro de 2026 já é uma decisão real para quem administra um buffet: aderir cedo ao regime regular muda o calendário de adaptação do financeiro, com ou sem pressa. Buffet que trata esse tipo de mudança regulatória como assunto só do contador chega atrasado; buffet que já opera com controle financeiro completo e conciliação automática integrada ao sistema de gestão do evento só precisa ajustar o que já está no lugar.
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